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Despacho 27101/2008, de 24 de Outubro

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Sumário

Dá por finda a comissão de serviço do presidente do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., licenciado Jorge Nicolau da Costa Monteiro.

Texto do documento

Despacho 27101/2008

Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, dá-se por finda, a seu pedido, a vigência da comissão de serviço do presidente do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., licenciado Jorge Nicolau da Costa Monteiro, com efeitos a partir do dia 20 de Outubro de 2008.

13 de Outubro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/24/plain-241256.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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