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Decreto-lei 87/72, de 17 de Março

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Sumário

Cria um lugar de auditor jurídico no Ministério do Exército e extingue o lugar de juiz adjunto do director do Serviço de Justiça e Disciplina do mesmo Ministério.

Texto do documento

Decreto-Lei 87/72

de 17 de Março

O n.º 2 do artigo 197.º do Estatuto Judiciário, na redacção do Decreto-Lei 281/71, de 24 de Junho, tal como já estabelecia o artigo 1.º do Decreto-Lei 92/70, de 11 de Março, prevê o alargamento do número de auditores junto dos vários Ministérios, desde que estes tenham verba inscrita para a sua remuneração.

Ora, afigurando-se aconselhável a criação de um lugar de auditor no Ministério do Exército, integrado na Procuradoria-Geral da República, o presente diploma adopta a solução de, para o efeito, se aproveitar a verba relativa ao lugar de juiz adjunto do director do Serviço de Justiça e Disciplina, em razão de se mandar extinguir o referido lugar.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É criado um lugar de auditor jurídico no Ministério do Exército, que será provido nos termos do artigo 197.º do Estatuto Judiciário.

2. É extinto o lugar de juiz adjunto do director do Serviço de Justiça e Disciplina do Ministério do Exército, criado pelo artigo 66.º do Decreto-Lei 42564, de 7 de Outubro de 1959.

Art. 2.º Os encargos resultantes do presente diploma são cobertos pela verba anteriormente consignada no artigo 1.º do capítulo I «Despesas com o pessoal - Da despesa ordinária do orçamento do Ministério do Exército».

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Promulgado em 9 de Março de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/17/plain-241232.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-07 - Decreto-Lei 42564 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Promulga a organização geral do Ministério do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-11 - Decreto-Lei 92/70 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Permite que o número de auditores previsto no artigo 197.º, alínea e), do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44278, seja aumentado, desde que o Ministério ou Ministérios junto dos quais se destinem a desempenhar o serviço de consulta jurídica tenham verba inscrita para a sua remuneração.

  • Tem documento Em vigor 1971-06-24 - Decreto-Lei 281/71 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Altera várias disposições do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44278, de 14 de Abril de 1962, bem como o mapa IX anexo ao mesmo Estatuto e o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 44288, de 20 de Abril de 1962.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-06 - Portaria 323/72 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aumenta o número de auditores previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 197.º do Estatuto Judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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