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Portaria 323/72, de 6 de Junho

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Sumário

Aumenta o número de auditores previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 197.º do Estatuto Judiciário.

Texto do documento

Portaria 323/72

de 6 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, com referência ao artigo 8.º do Decreto-Lei 408/71, de 27 de Setembro, e ao artigo 1.º do Decreto-Lei 87/72, de 17 de Março, e nos termos do n.º 2 do artigo 197.º do Estatuto Judiciário, que seja aumentado de duas unidades o número de auditores previsto na alínea e) do n.º 1 deste último artigo, a fim de se assegurar o desempenho das correspondentes funções junto dos Ministérios da Educação Nacional e do Exército.

O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/06/plain-242407.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 408/71 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Promulga a Lei Orgânica do Ministério da Educação Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1972-03-17 - Decreto-Lei 87/72 - Ministérios da Justiça e do Exército

    Cria um lugar de auditor jurídico no Ministério do Exército e extingue o lugar de juiz adjunto do director do Serviço de Justiça e Disciplina do mesmo Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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