Portaria 323/72, de 6 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 132/1972, Série I de 1972-06-06.
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Data:
1972-06-06
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Secções desta página::
Aumenta o número de auditores previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 197.º do Estatuto Judiciário.
Portaria 323/72
de 6 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, com referência ao artigo 8.º do
Decreto-Lei 408/71, de 27 de Setembro, e ao artigo 1.º do
Decreto-Lei 87/72, de 17 de Março, e nos termos do n.º 2 do artigo 197.º do Estatuto Judiciário, que seja aumentado de duas unidades o número de auditores previsto na alínea e) do n.º 1 deste último artigo, a fim de se assegurar o desempenho das correspondentes funções junto dos Ministérios da Educação Nacional e do Exército.
O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/06/plain-242407.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242407.dre.pdf .
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