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Portaria 142/72, de 15 de Março

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Sumário

Altera o regime de quotas de rateio em vigor na indústria de moagem de farinhas espoadas de trigo.

Texto do documento

Portaria 142/72

de 15 de Março

Considerando a conveniência existente em promover a liberalização das actividades industriais como forma de assegurar a sua maior eficiência e a defesa do consumidor;

Tendo presente a orientação geral assumida no Decreto-Lei 491/70, no sentido de introduzir uma salutar concorrência entre os vários intervenientes no ciclo farinha-produtos finais;

Considerando o facto de as moagens espoadas de trigo estarem sujeitas, há mais de três décadas, a um apertado sistema de quotas de rateio, hoje difícil de sustentar, mas que estabeleceu situações que se não podem alterar sem produzir perturbação senão pelo recurso a um regime de transição gradual para o sistema de concorrência que em definitivo se pretende instaurar;

Tendo em vista o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 491/70, de 22 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria, que o regime de quotas de rateio em vigor na indústria de moagem de farinhas espoadas de trigo seja alterado pela forma seguinte:

1.º Cada fábrica de moagem poderá beneficiar na campanha cerealífera de 1972-1973 de uma atribuição suplementar de 15 por cento da respectiva quota de rateio.

2.º Em cada uma das campanhas seguintes, o suplemento considerado no número anterior será acrescido de igual percentagem da quota de rateio.

3.º A partir da campanha cerealífera de 1979-1980, inclusive, termina o regime de quotas de rateio do trigo atribuídas às fábricas de moagem deste cereal.

4.º Tanto as distribuições como os levantamentos serão executados em conformidade com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 34737, de 6 de Julho de 1945, e no artigo 16.º do Decreto-Lei 32898, de 9 de Julho de 1943.

O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/15/plain-241219.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-18 - Portaria 477/72 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria

    Procede à revisão do regime de quotas de rateio na indústria de massas alimentícias.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-19 - Decreto-Lei 369/74 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, da Indústria e Energia e do Abastecimento e Preços

    Aprova o novo regime cerealífero.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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