de 15 de Março
Convindo rever o quadro do pessoal do Gabinete do Plano Director da Região de Lisboa, em face das disposições do Decreto-Lei 17/72, de 13 de Janeiro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, alterar o quadro do pessoal do Gabinete do Plano Director da Região de Lisboa, a que se refere a Lei 2099, de 14 de Agosto de 1959, que passa a ter a seguinte constituição:
Pessoal dirigente:
1 director.
1 adjunto (engenheiro-chefe).
Pessoal técnico:
4 engenheiros civis-chefes ou de 1.ª classe.
4 arquitectos-chefes ou de 1.ª classe.
3 técnicos de 1.ª ou 2.ª classe.
1 consultor jurídico.
2 adjuntos técnicos principais ou de 1.ª classe.
Pessoal técnico auxiliar:
2 desenhadores-chefes ou de 1.ª classe.
4 desenhadores de 1.ª ou 2.ª classe.
Pessoal administrativo:
1 primeiro-oficial.
1 segundo-oficial.
1 terceiro-oficial.
4 escriturários-dactilógrafos de 1.ª ou 2.ª classe.
Pessoal auxiliar:
1 contínuo de 1.ª classe.
1 contínuo de 2.ª classe 1 servente.
O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.