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Portaria 138/72, de 15 de Março

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Sumário

Altera o quadro do pessoal do Gabinete do Plano Director da Região de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 138/72

de 15 de Março

Convindo rever o quadro do pessoal do Gabinete do Plano Director da Região de Lisboa, em face das disposições do Decreto-Lei 17/72, de 13 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, alterar o quadro do pessoal do Gabinete do Plano Director da Região de Lisboa, a que se refere a Lei 2099, de 14 de Agosto de 1959, que passa a ter a seguinte constituição:

Pessoal dirigente:

1 director.

1 adjunto (engenheiro-chefe).

Pessoal técnico:

4 engenheiros civis-chefes ou de 1.ª classe.

4 arquitectos-chefes ou de 1.ª classe.

3 técnicos de 1.ª ou 2.ª classe.

1 consultor jurídico.

2 adjuntos técnicos principais ou de 1.ª classe.

Pessoal técnico auxiliar:

2 desenhadores-chefes ou de 1.ª classe.

4 desenhadores de 1.ª ou 2.ª classe.

Pessoal administrativo:

1 primeiro-oficial.

1 segundo-oficial.

1 terceiro-oficial.

4 escriturários-dactilógrafos de 1.ª ou 2.ª classe.

Pessoal auxiliar:

1 contínuo de 1.ª classe.

1 contínuo de 2.ª classe 1 servente.

O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/15/plain-241209.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-08-14 - Lei 2099 - Presidência da República

    Promulga as bases do plano director do desenvolvimento urbanístico da região de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1972-01-13 - Decreto-Lei 17/72 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Fixa o prazo de dois anos para a reforma do Plano Director de Desenvolvimento Urbanístico da Região de Lisboa, de acordo com a orientação de planeamento regional definida no III Plano de Fomento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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