Portaria 487/71, de 6 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 210/1971, Série I de 1971-09-06.
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Data:
1971-09-06
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Abre um crédito para ser inscrito em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, destinado à concessão de um subsídio à Diocese daquela província, para a construção do centro paroquial da freguesia da Conceição e reparação da respectiva igreja.
Portaria 487/71
de 6 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 300000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, destinado à concessão de um subsídio à Diocese de S. Tomé e Príncipe, para a construção do centro paroquial da freguesia da Conceição e reparação da respectiva igreja, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Leão do Sacramento Monteiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/06/plain-241193.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241193.dre.pdf .
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