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Portaria 1219/2008, de 23 de Outubro

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Reguengos de Monsaraz vários prédios rústicos sitos na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 2674-AFN).

Texto do documento

Portaria 1219/2008

de 23 de Outubro

Pela Portaria 110/2008, de 5 de Fevereiro, foi renovada até 2 de Março de 2014 a zona de caça municipal de Reguengos de Monsaraz (processo 2674-AFN), situada no município de Reguengos de Monsaraz e cuja entidade titular é a Junta de Freguesia do Campo.

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 752 ha, ficando a mesma com a área de 1960 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Outubro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/23/plain-241171.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-05 - Portaria 110/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal da Junta de Freguesia do Campo, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz, bem como a transferência de gestão (processo n.º 2674-DGRF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-08 - Portaria 492/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal da Junta de Freguesia do Campo (processo n.º 2674-AFN) um prédio rústico sito na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz, e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca do Monte da Serra a zona de caça associativa da Herdade das Tabolinas, englobando o prédio rústico denominado Herdade das Tabolinas, sito na mesma freguesia e município (processo n.º 5224-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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