O Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, consagra o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos Programas Operacionais (PO), para o período de 2007-2013, e consigna, entre outros, o regime de transição entre o Quadro Comunitário de Apoio III (QCA III) e o QREN.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2007, de 19 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 113/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 243, de 18 de Dezembro de 2007, criou as estruturas de missão responsáveis pelo exercício das funções das autoridades de gestão dos PO Regionais do Continente, incluindo o Programa Operacional Regional do Norte, determinando que a respectiva configuração definitiva seria aprovada por resolução do Conselho de Ministros.
Neste contexto, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, o Governo aprovou a configuração definitiva das estruturas de missão dos PO regionais criando, por esta via e integrados nas respectivas estruturas de missão, os secretariados técnicos dos Programas Operacionais que integram o QREN.
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 68.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, o despacho 18 [8]49/2008, de 29 de Maio, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de Julho de 2008, determina que a Autoridade de Gestão do PO Regional do Norte do QREN assume as atribuições, direitos e obrigações da Autoridade de Gestão do PO Regional do Norte do QCA III. Determina ainda o mesmo despacho que o presidente da Comissão Directiva do PO Regional do Norte do QREN deverá elaborar uma relação nominativa dos colaboradores a transitar para o respectivo Secretariado Técnico, a qual será submetida a despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 4 do artigo 44.º e nos n.os 6, 10 e 11 do artigo 68.º, ambos do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, nos n.os 4 e 5 do Anexo IV da Resolução de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2008, de 30 de Abril, e no n.º 4 do referido despacho 18 849/2008, de 29 de Maio, determino o seguinte:
1 - Transmitem-se para o Secretariado Técnico do PO Regional do Norte do QREN os contratos de trabalho a termo celebrados entre a Autoridade de Gestão do PO Regional do Norte do QCA III e os trabalhadores abaixo referidos, nos termos previstos no artigo 318.º, n.º 1, do Código do Trabalho para a transmissão de empresa ou estabelecimento, aplicável por força do disposto no artigo 16.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho:
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2 - O pessoal que transita para o Secretariado Técnico do PO Regional do Norte do QREN, nos termos do número anterior, cessa funções, o mais tardar até ao envio, à Comissão Europeia, da declaração de encerramento do mesmo PO Regional do QREN, emitida pela autoridade de auditoria.3 - Transitam da Estrutura de Apoio Técnico do PO Regional do Norte do QCA III para o Secretariado Técnico do PO Regional do Norte do QREN, ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 68.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, os seguintes funcionários, em regime de requisição:
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4 - Transita da Estrutura de Apoio Técnico do PO Regional do Norte do QCA III para o Secretariado Técnico do PO Regional do Norte do QREN, ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 68.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, em regime de contrato individual de trabalho a termo, o seguinte pessoal com relação contratual de prestação de serviços:
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5 - O pessoal que transita para o Secretariado Técnico do PO Regional do Norte do QREN, nos termos do número anterior, cessa funções o mais tardar até ao envio, à Comissão Europeia, da declaração de encerramento do mesmo PO Regional do QREN, emitida pela autoridade de auditoria.6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2008.
10 de Outubro de 2008. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.