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Despacho 26863/2008, de 23 de Outubro

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Sumário

Determina que transitem para o Secretariado Técnico do Programa Operacional Regional do Algarve do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) os contratos de trabalho a termo celebrados entre a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Algarve do QCA III e os trabalhadores constantes do quadro em anexo.

Texto do documento

Despacho 26863/2008

O Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, consagra o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos programas operacionais (PO), para o período de 2007-2013, e consigna, entre outros, o regime de transição entre o Quadro Comunitário de Apoio III (QCA III) e o QREN.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2007, de 19 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 113/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 243, de 18 de Dezembro de 2007, criou as estruturas de missão responsáveis pelo exercício das funções das autoridades de gestão dos PO regionais do continente, incluindo o Programa Operacional Regional do Algarve, determinando que a respectiva configuração definitiva seria aprovada por resolução do Conselho de Ministros.

Neste contexto, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, o Governo aprovou a configuração definitiva das estruturas de missão dos PO regionais, criando, por esta via e integrados nas respectivas estruturas de missão, os secretariados técnicos dos programas operacionais que integram o QREN.

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 68.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, o despacho 18348/2008, de 25 de Junho, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 9 de Julho de 2008, determina que a Autoridade de Gestão do PO Regional do Algarve do QREN assume as atribuições, direitos e obrigações da Autoridade de Gestão do PO Regional do Algarve do QCA III. Determina ainda o mesmo despacho que o presidente da comissão directiva do PO Regional do Algarve do QREN deverá elaborar uma relação nominativa dos colaboradores a transitar para o respectivo Secretariado Técnico, a qual será submetida a despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 44.º e nos n.os 6 e 10 do artigo 68.º, ambos do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, nos n.os 4 e 5 do anexo viii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2008, de 30 de Abril, e no n.º 4 do referido despacho 18348/2008, de 25 de Junho, determino o seguinte:

1 - Transmitem-se para o Secretariado Técnico do PO Regional do Algarve do QREN os contratos de trabalho a termo celebrados entre a Autoridade de Gestão do PO Regional do Algarve do QCA III e os trabalhadores abaixo referidos, nos termos previstos no artigo 318.º, n.º 1, do Código do Trabalho, para a transmissão de empresa ou estabelecimento, aplicável por força do disposto no artigo 16.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho:

(ver documento original)

2 - O pessoal que transita para o Secretariado Técnico do PO Regional do Algarve do QREN, nos termos do número anterior, cessa funções o mais tardar até ao envio à Comissão Europeia da declaração de encerramento do mesmo PO Regional do QREN, emitida pela autoridade de auditoria.

3 - Transita da estrutura de apoio técnico do PO Regional do Algarve do QCA III para o Secretariado Técnico do PO Regional do Algarve do QREN, ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 68.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, em regime de contrato individual de trabalho a termo, o seguinte trabalhador com relação contratual de prestação de serviços:

(ver documento original)

4 - O pessoal que transita para o Secretariado Técnico do PO Regional do Algarve do QREN, nos termos do número anterior, cessa funções o mais tardar até ao envio à Comissão Europeia da declaração de encerramento do mesmo PO Regional do QREN, emitida pela autoridade de auditoria.

5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2009.

10 de Outubro de 2008. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/23/plain-241159.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-18 - Declaração de Rectificação 113/2007 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2007, de 19 de Outubro, que cria as estruturas de missão responsáveis pelo exercício das funções de autoridade de gestão dos programas operacionais regionais do continente.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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