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Portaria 131/72, de 7 de Março

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Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesas extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano económico de 1971.

Texto do documento

Portaria 131/72

de 7 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir os seguintes créditos especiais na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano económico de 1971:

1.º Um da importância de 110000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2906.º, n.º 1 alínea d) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Segurança pública - Despesas imprevistas», tomando como contrapartida, nos termos do artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, os saldos das contas de exercícios findos;

2.º Um da importância de 10400000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2906.º, n.º 2, alínea e) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas eventuais de natureza extraordinária», tomando como contrapartida, nos termos do artigo 3.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 1.º, artigo 1.º «Impostos directos gerais - Contribuição industrial», do orçamento de receita ordinária para o referido ano económico.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/07/plain-241142.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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