de 7 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir os seguintes créditos especiais na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano económico de 1971:1.º Um da importância de 110000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2906.º, n.º 1 alínea d) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Segurança pública - Despesas imprevistas», tomando como contrapartida, nos termos do artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, os saldos das contas de exercícios findos;
2.º Um da importância de 10400000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2906.º, n.º 2, alínea e) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas eventuais de natureza extraordinária», tomando como contrapartida, nos termos do artigo 3.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 1.º, artigo 1.º «Impostos directos gerais - Contribuição industrial», do orçamento de receita ordinária para o referido ano económico.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.