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Despacho Normativo 13/91, de 18 de Janeiro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 23/89, DE 11/8/89, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 13/91

Considerando que, em 24 de Agosto de 1990, cessou a comissão de serviço o engenheiro agrónomo Fernando Manuel Ferreira Borges Mouzinho, à data vice-presidente do Instituto da Vinha e do Vinho;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma, determina-se:

1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, aprovado pelo Decreto Regulamentar 23/89, de 11 de Agosto, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 24 de Agosto de 1990.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, 4 de Janeiro de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/01/18/plain-24114.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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