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Portaria 119/72, de 1 de Março

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Sumário

Substitui o anexo 2 à Portaria n.º 24168 (instituição de prémios na Academia Militar).

Texto do documento

Portaria 119/72

de 1 de Março

O prémio de aprumo e apresentação militar, a atribuir, aos alunos da Academia Militar, foi regulado pela Portaria 24168, de 7 de Julho de 1969, constando do anexo 2 a este diploma o modelo do medalhão a conceder aos alunos galardoados;

Tendo, entretanto, sido aprovado o novo brasão de armas da Academia Militar, torna-se necessário alterar, em conformidade, o modelo do medalhão que se encontra estabelecido:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que se observe o seguinte:

O anexo 2 à Portaria 24168, de 7 de Julho de 1909, é substituído pelo anexo à presente portaria.

O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

(ver documento original) O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/01/plain-241115.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-07-07 - Portaria 24168 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Institui na Academia Militar, além dos prémios escolares estabelecidos pela Portaria n.º 18043, alterada pela Portaria n.º 22120, prémios de aprumo e apresentação militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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