Portaria 119/72, de 1 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 51/1972, Série I de 1972-03-01.
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Data:
1972-03-01
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Secções desta página::
Substitui o anexo 2 à Portaria n.º 24168 (instituição de prémios na Academia Militar).
Portaria 119/72
de 1 de Março
O prémio de aprumo e apresentação militar, a atribuir, aos alunos da Academia Militar, foi regulado pela
Portaria 24168, de 7 de Julho de 1969, constando do anexo 2 a este diploma o modelo do medalhão a conceder aos alunos galardoados;
Tendo, entretanto, sido aprovado o novo brasão de armas da Academia Militar, torna-se necessário alterar, em conformidade, o modelo do medalhão que se encontra estabelecido:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que se observe o seguinte:
O anexo 2 à Portaria 24168, de 7 de Julho de 1909, é substituído pelo anexo à presente portaria.
O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
(ver documento original) O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/01/plain-241115.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241115.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-07-07 -
Portaria
24168 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Institui na Academia Militar, além dos prémios escolares estabelecidos pela Portaria n.º 18043, alterada pela Portaria n.º 22120, prémios de aprumo e apresentação militar.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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