1.1 - Na despesa:
(ver documento original) 1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
(ver documento original) 2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes:
02 - Ministério da Defesa Nacional
À dotação descrita no cap. 05, div. 04, subdiv. 01, C. E. 02.01.02, é aposta a seguinte observação:(18) Inclui 300 contos, com contrapartida em receita proveniente da venda de material obsoleto.
06 - Ministério das Finanças
À dotação descrita no cap. 60, div. 01, subdiv. 06, C. E. 02.01.05-A, é aposta a seguinte observação:(8) Inclui 958510 contos, com compensação em receita, ao abrigo do Decreto-Lei 178/88, de 19 de Maio.
08 - Ministério da Justiça
Às dotações descritas no cap. 05, div. 01, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:Na subdiv. 01, C. E. 01.01.01, 01.01.09 e 01.01.11:
(33), (34) e (35) Inclui, respectivamente, 1350000 contos, 160000 contos e 410000 contos, com contrapartida em receita entregue pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.
Na subdiv. 16, C. E. 01.01.01, 01.01.02, 01.01.06, 01.01.09 e 01.01.11:
(36), (37), (38), (39) e (40) Inclui, respectivamente, 9638 contos, 1202 contos, 426 contos, 11101 contos e 2355 contos, com compensação em receita entregue pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.
10 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território À dotação descrita no cap. 01, div. 05, subdiv. 03, C. E. 07.01.07, é aposta a seguinte observação:
(1) Inclui 47205 contos, com compensação em receita.
11 - Ministério da Agricultura, Pescas e alimentação
Às dotações descritas no cap. 01, div. 02, subdiv. 03, C. E. 01.01.11, 01.02.04, 01.02.05, 02.01.05, 02.02.07, 02.02.08, 02.03.01, 02.03.02, 02.03.10, 07.01.07 e 07.01.08, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:
(15), (16), (17), (18), (19), (20), (21), (22), (23), (24) e (25) Inclui 65 contos, 8560 contos, 70 contos, 10 contos, 300 contos, 150 contos, 10 contos, 7500 contos, 750 contos, 4000 contos e 790 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente da CEE.
15 - Ministério da Saúde
Às dotações descritas no cap. 02, div. 04, subdiv. 01, C. E. 04.01.03-A, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:(15) Inclui 4676 contos, com contrapartida em receita proveniente de saldos da gerência do ano em curso do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga e respectivos Centros Regionais - Norte, Centro e Sul.
Às dotações descritas no cap. 03, div. 02, subdiv. 01, C. E. 01.02.05 e 02.03.10, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:
(13) e (14) Inclui 2700 contos e 1000 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pela Organização Mundial de Saúde.
18 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais
Às dotações descritas no cap. 03, div. 01, subdiv. 01, C. E. 01.01.01, 01.01.02, 01.01.11, 01.03.02 e 01.03.03, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:
(1), (2), (3), (4) e (5) Inclui 74000 contos, 3091 contos, 46000 contos, 866 contos e 1043 contos, respectivamente, com compensação em receita.
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1990. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.