de 24 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau no ano de 1971:Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil contratado» ... 5000$00 Artigo 1.º, n.º 3), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 80000$00 Artigo 3.º, n.º 2) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças» ... 5000$00 Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes» ... 25000$00 Artigo 5.º, n.º 2) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Móveis» ...
55000$00 Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 25000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 15000$00 Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 25000$00 Artigo 10.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Prémios de transferência de fundos» ...
1000$00 Artigo 10.º, n.º 4) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 34000$00 Artigo 10.º, n.º 5) «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 125000$00 Artigo 12.º «Abono de família» ... 25000$00 ... 420000$00 tomando como contrapartida a disponibilidade apurada na seguinte verba da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 420000$00 O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.