Declaração DD9877, de 1 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 206, de 01.09.1971, Pág. 1258
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Data:
1971-09-01
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S.Ex.ª o Subsecretário de Estado do Trabalho e Previdência, por seu despacho de 17 de Agosto de 1971, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Secretaria-Geral
Artigo 36.º «Encargos administrativos»:
Do n.º 1) «Publicidade e propaganda»:
Alínea 1 «Publicações sobre organização corporativa, trabalho e segurança social» ...
-4746$00 Do n.º 2) «Serviços de sindicância» ... -8000$00 ... -12746$00 Para o n.º 3) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... +12746$00
13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 20 de Agosto de 1971. - O Chefe da Repartição, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/01/plain-241045.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241045.dre.pdf .
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