de 17 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 3000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 2895.º, n.º 4, alínea a) - 1 «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano económico de 1971, tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 4.º «Impostos directos gerais - Imposto profissional», da tabela de receita ordinária do mesmo orçamento.O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.