O Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de Educação (DRE), tendo a Portaria 364/2007, de 30 de Março, estabelecido a estrutura orgânica nuclear da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo e a Portaria 386/2007, de 30 de Março, fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis desta Direcção Regional.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, as unidades flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço.
Assim, tendo em conta que o processo de reorganização dos serviços do Ministério da Educação foi já superiormente aprovado e que por isso não se justifica a existência da Divisão de Apoio Técnico às Instalações e Equipamentos Educativos da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, determino a sua extinção.
O presente despacho produz efeitos a 31 de Agosto de 2008.
1 de Setembro de 2008. - O Director Regional, José Joaquim Leitão.