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Decreto 462/71, de 30 de Outubro

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Sumário

Autoriza a concessão de uma coutada comunitária situada nos limites da freguesia da Vermelha, do concelho do Cadaval.

Texto do documento

Decreto 462/71

de 30 de Outubro

A Junta de Freguesia da Vermelha, do concelho do Cadaval, obtido o consentimento e apoio dos proprietários, requereu, ao brigo das disposições do Decreto-Lei 231/71, de 28 de Maio, a concessão de uma coutada comunitária, formada por um conjunto de prédios com a área total de 1290 ha, situado dentro dos limites daquela freguesia.

O interesse de iniciativas como essa merecem todo o estímulo, e por isso se considera justificável que, para coutadas deste género, se altere o regime de vigência estabelecido no n.º 2 do artigo 138.º do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a concessão da coutada comunitária, constituída por um conjunto de terrenos com a área de 1290 ha, situado nos limites da freguesia da Vermelha, do concelho Cadaval, nos termos do Decreto-Lei 231/71, de 28 de Maio, e disposições aplicáveis do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967, e que será delimitada e titulada por alvará do Serviço de Inspecção da Caça e Pesca da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

Art. 2.º As coutadas comunitárias não ficam sujeitas ao prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 138.º do Decreto 47847.

Marcello Caetano - Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.

Promulgado em 18 de Outubro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/30/plain-240981.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1967-08-14 - DECRETO 47847 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Promulga o Regulamento da Caça.

  • Tem documento Em vigor 1971-05-28 - Decreto-Lei 231/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Altera o Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967, que promulga o Regulamento da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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