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Portaria 593/71, de 29 de Outubro

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Sumário

Manda publicar o quadro geral do pessoal do Instituto Nacional de Estatística.

Texto do documento

Portaria 593/71

de 29 de Outubro

Concluída a integração dos serviços de estatística das províncias ultramarinas no Instituto Nacional de Estatística, com a publicação dos despachos do Ministro do Ultramar de 6 de Dezembro de 1968 e 25 de Maio de 1971, deve proceder-se, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 46925, de 29 de Março de 1966, à publicação do quadro geral do pessoal do Instituto Nacional de Estatística.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro do Ultramar, publicar o quadro geral do pessoal do Instituto Nacional de Estatística, que segue em anexo a esta portaria.

Pelo Presidente do Conselho, João Maurício Fernandes Salgueiro, Subsecretário de Estado do Planeamento Económico. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 46925, de 29 de

Março de 1966

(ver documento original) Pelo Presidente do Conselho, João Maurício Fernandes Salgueiro, Subsecretário de Estado do Planeamento Económico. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/29/plain-240949.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-29 - Decreto-Lei 46925 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Promulga a reorganização do sistema estatístico nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1972-01-26 - DECLARAÇÃO DD9845 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o mapa anexo à Portaria n.º 593/71 (Instituto Nacional de Estatística).

  • Tem documento Em vigor 1972-01-26 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o mapa anexo à Portaria n.º 593/71 (Instituto Nacional de Estatística)

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Portaria 89/72 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Rectifica o quadro geral de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, anexo à Portaria n.º 593/71, na parte relativa à delegação de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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