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Portaria 89/72, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica o quadro geral de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, anexo à Portaria n.º 593/71, na parte relativa à delegação de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 89/72

de 15 de Fevereiro

Publicado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 46925, de 29 de Março de 1966, o quadro geral do Instituto Nacional de Estatística, anexo à Portaria 593/71, de 29 de Outubro, verificou-se a omissão de alguns lugares, na parte relativa à delegação de Moçambique.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro do Ultramar, rectificar o quadro geral do pessoal do Instituto Nacional de Estatística, aditando-lhe os lugares constantes do mapa que seguidamente se publica:

(ver documento original) Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/15/plain-241015.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-29 - Decreto-Lei 46925 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Promulga a reorganização do sistema estatístico nacional.

  • Tem documento Em vigor 1971-10-29 - Portaria 593/71 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Manda publicar o quadro geral do pessoal do Instituto Nacional de Estatística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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