Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (abreviadamente designada por CP), se encontra sujeita ao regime da Lei 8/2012 e do Decreto-Lei 127/2012, relativo à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso.
Considerando ainda que:
a) A CP paga à INVESFUNDO o valor anual de (euro) 572.462,52, respeitante ao arrendamento das oficinas de Oeiras;
b) Os pagamentos mensais da renda referente ano de 2016 iniciar-se-ão em dezembro de 2015 com a verba referente à renda de janeiro de 2016, i.e.,(euro) 47.705,21;
c) A duração do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da CP;
e) A CP não tem quaisquer pagamentos em atraso.
O Conselho de Administração da CP - Comboios de Portugal, E. P. E., no uso da competência delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado no DR, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013, na sessão do Conselho de Administração de 17 de dezembro de 2015, determina:
1 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes do pagamento mensal da renda à INVESFUNDO, até ao montante máximo de (euro) 572.462,52, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano 2015: Valor - (euro) 47.705,21
Ano 2016: Valor - (euro) 524.757,31
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas do orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
17 de dezembro de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró. - O Vogal do Conselho de Administração, Nuno Serra de Sanches Osório.
209231938