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Despacho 352/2016, de 8 de Janeiro

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Sumário

Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes do pagamento mensal da renda à INVESFUNDO

Texto do documento

Despacho 352/2016

Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (abreviadamente designada por CP), se encontra sujeita ao regime da Lei 8/2012 e do Decreto-Lei 127/2012, relativo à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso.

Considerando ainda que:

a) A CP paga à INVESFUNDO o valor anual de (euro) 572.462,52, respeitante ao arrendamento das oficinas de Oeiras;

b) Os pagamentos mensais da renda referente ano de 2016 iniciar-se-ão em dezembro de 2015 com a verba referente à renda de janeiro de 2016, i.e.,(euro) 47.705,21;

c) A duração do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;

d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da CP;

e) A CP não tem quaisquer pagamentos em atraso.

O Conselho de Administração da CP - Comboios de Portugal, E. P. E., no uso da competência delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado no DR, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013, na sessão do Conselho de Administração de 17 de dezembro de 2015, determina:

1 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes do pagamento mensal da renda à INVESFUNDO, até ao montante máximo de (euro) 572.462,52, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano 2015: Valor - (euro) 47.705,21

Ano 2016: Valor - (euro) 524.757,31

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas do orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.

17 de dezembro de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró. - O Vogal do Conselho de Administração, Nuno Serra de Sanches Osório.

209231938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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