Proferido no âmbito do processo 2110/2015 - Revogação do despacho que autorizou licença sem remuneração em organismo internacional - Lic. Paula Maria Dias da Silva, inspetora da Polícia Judiciária.
Considerando o pedido da interessada, de 2 de dezembro de 2015, e respetiva motivação, diretamente correlacionada com a designação, com efeitos reportados a 27 de novembro de 2015, para gabinete ministerial do XXI Governo Constitucional, determinante da subordinação a regime de exclusividade, às incompatibilidades e com as garantias previstas nos artigos 7.º, 8.º e 10.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e tendo presente o estatuído na alínea b) do n.º 1 e nos n.os 3 e 4 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como a anuência do serviço de origem, expressa em 7 de dezembro de 2015, determina-se, com tal fundamento e ao abrigo do preceituado no n.º 1 do artigo 165.º e nos artigos 167.º e 169.º a 171.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, a revogação do Despacho 14680/2015, de 25 de novembro de 2015, dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 11 de dezembro de 2015, fazendo cessar os efeitos da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional então concedida à licenciada Paula Maria Dias da Silva, inspetora da Polícia Judiciária, como Criminal Intelligence Officer no Human Trafficking and Child Exploitation Sub-Directorate, na Interpol, Lyon, França, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016.
23 de dezembro de 2015. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 22 de dezembro de 2015. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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