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Despacho 14680/2015, de 11 de Dezembro

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Sumário

Concede licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - Interpol (em Lyon, França), como "Criminal Intelligence Officer in the Human Traffiking and Child Exploitation Sub-Directorate" à Inspetora da Polícia Judiciária Paula Maria Dias da Silva, pelo período de três anos

Texto do documento

Despacho 14680/2015

Despacho proferido no âmbito do processo 2110/2015 - Concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em Organismo Internacional

Ao abrigo do disposto na alínea b), do n.º 1, e n.os 3 e 4, do artigo 283.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, é concedida a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - Interpol (em Lyon, França) - como "Criminal Intelligence Officer in the Human Traffiking and Child Exploitation Sub-Directorate" à Inspetora da Polícia Judiciária Paula Maria Dias da Silva, pelo período de três anos, com início a 1 de janeiro de 2016.

25 de novembro de 2015. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Ministro da Justiça, Fernando Mimoso Negrão.

209153302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2258147.dre.pdf .

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