Despacho 14680/2015, de 11 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Justiça - Gabinetes dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 242/2015, Série II de 2015-12-11.
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Data:
2015-12-11
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Documento na página oficial do DRE
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Concede licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - Interpol (em Lyon, França), como "Criminal Intelligence Officer in the Human Traffiking and Child Exploitation Sub-Directorate" à Inspetora da Polícia Judiciária Paula Maria Dias da Silva, pelo período de três anos
Despacho 14680/2015
Despacho proferido no âmbito do processo 2110/2015 - Concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em Organismo Internacional
Ao abrigo do disposto na alínea b), do n.º 1, e n.os 3 e 4, do artigo 283.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, é concedida a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - Interpol (em Lyon, França) - como "Criminal Intelligence Officer in the Human Traffiking and Child Exploitation Sub-Directorate" à Inspetora da Polícia Judiciária Paula Maria Dias da Silva, pelo período de três anos, com início a 1 de janeiro de 2016.
25 de novembro de 2015. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Ministro da Justiça, Fernando Mimoso Negrão.
209153302
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2258147.dre.pdf .
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