Portaria 73/72, de 8 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 32/1972, Série I de 1972-02-08.
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Data:
1972-02-08
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Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico de 1972.
Portaria 73/72
de 8 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o governador de Cabo Verde abra um crédito especial da importância de 1400000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 322.º, n.º 1, alínea d) «Despesa extraordinária - Despesas extraordinárias - Pagamento ao pessoal da Polícia de Segurança Pública e Guarda Fiscal da metrópole que presta serviço na província», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida os recursos referidos no artigo 1.º do
Decreto 44982, de 18 de Abril de 1963.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/08/plain-240901.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/240901.dre.pdf .
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