Portaria 72/72, de 7 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 31/1972, Série I de 1972-02-07.
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Data:
1972-02-07
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Abre um crédito destinado a reforçar uma verba do orçamento da despesa do Centro de Documentação Técnico-Económica para o corrente ano económico.
Portaria 72/72
de 7 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 3000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 2.º, n.º 1, alínea d) «Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações nos termos do artigo 18.º da
Portaria 23060, de 14 de Dezembro de 1967 - Ao tesoureiro», do orçamento da despesa do Centro de Documentação Técnico-Económica para o corrente ano económico, tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/07/plain-240891.pdf ;
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