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Portaria 72/72, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba do orçamento da despesa do Centro de Documentação Técnico-Económica para o corrente ano económico.

Texto do documento

Portaria 72/72

de 7 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 3000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 2.º, n.º 1, alínea d) «Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações nos termos do artigo 18.º da Portaria 23060, de 14 de Dezembro de 1967 - Ao tesoureiro», do orçamento da despesa do Centro de Documentação Técnico-Económica para o corrente ano económico, tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/07/plain-240891.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-14 - Portaria 23060 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Manda pôr em execução o Regulamento sobre a Organização e Funcionamento do Centro de Documentação Económica do Ministério do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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