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Portaria 69/72, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1972 o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Timor.

Texto do documento

Portaria 69/72

de 7 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1972, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Timor:

Receita ordinária:

Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 1100000$00 Contribuição da província com recurso em crédito a abrir em conta de saldos de exercícios findos ... 1000000$00 Suprimento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária ...

47900000$00 Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 1109000$00 ... 51109000$00 Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 51109000$00 (nota a) Inclui 1109000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/07/plain-240879.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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