de 7 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1972, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Timor:Receita ordinária:
Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 1100000$00 Contribuição da província com recurso em crédito a abrir em conta de saldos de exercícios findos ... 1000000$00 Suprimento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária ...
47900000$00 Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 1109000$00 ... 51109000$00 Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 51109000$00 (nota a) Inclui 1109000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.