Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2008
A GAMETAL - Metalúrgica da Gandarinha, S. A., constituída em 1963 e actualmente detida pelo grupo alemão Kirchhoff, é uma empresa especializada em tecnologia de transformação por estampagem, soldadura, pintura e montagem de componentes metalúrgicos, actualmente direccionada para mercados industriais com elevado nível de exigência, em especial a indústria automóvel.
A GAMETAL decidiu realizar um projecto de investimento que consiste na expansão e modernização da sua unidade fabril, localizada em Oliveira de Azeméis, tendo como principais objectivos o reforço da capacidade competitiva, o aumento da capacidade produtiva e da inovação tecnológica, de modo a melhorar a posição da GAMETAL quer no grupo quer, sobretudo, na Península Ibérica.
Este investimento ascende a um montante total de 7,3 milhões de euros, envolve a criação de 35 postos de trabalho, bem como a manutenção de 297, e permitirá atingir em 2014, ano do termo da vigência do contrato, um volume de vendas de cerca de 363,209 milhões de euros e de um valor acrescentado de, aproximadamente, 92 milhões de euros, em valores acumulados desde o ano de 2006.
O projecto em causa destina-se à produção de bens e serviços transaccionáveis, de carácter inovador e em mercados com potencial de crescimento, envolve importantes efeitos de arrastamento em actividades a montante e a jusante e proporciona a interacção e cooperação com entidades do sistema científico e tecnológico no desenvolvimento de produtos de carácter tecnológico, contribuindo para o desenvolvimento e dinamização económica da região e consequente diminuição das assimetrias regionais.
Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e dos respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a Kirchhoff Automotive Deutschland, G. m.
b. H., e a GAMETAL - Metalúrgica da Gandarinha, S. A., que tem por objecto a expansão e a modernização da unidade fabril desta última sociedade, localizada em Oliveira de Azeméis.
2 - Conceder o benefício fiscal em sede de IRC, que consta do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na sua actual redacção, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.
3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Outubro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.