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Resolução do Conselho de Ministros 159/2008, de 17 de Outubro

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Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português e a Kirchhoff Automotive Deutschland, G. m. b. H., e a GAMETAL - Metalúrgica da Gandarinha, S. A., que tem por objecto a expansão e modernização da unidade fabril desta última sociedade, localizada em Oliveira de Azeméis.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2008

A GAMETAL - Metalúrgica da Gandarinha, S. A., constituída em 1963 e actualmente detida pelo grupo alemão Kirchhoff, é uma empresa especializada em tecnologia de transformação por estampagem, soldadura, pintura e montagem de componentes metalúrgicos, actualmente direccionada para mercados industriais com elevado nível de exigência, em especial a indústria automóvel.

A GAMETAL decidiu realizar um projecto de investimento que consiste na expansão e modernização da sua unidade fabril, localizada em Oliveira de Azeméis, tendo como principais objectivos o reforço da capacidade competitiva, o aumento da capacidade produtiva e da inovação tecnológica, de modo a melhorar a posição da GAMETAL quer no grupo quer, sobretudo, na Península Ibérica.

Este investimento ascende a um montante total de 7,3 milhões de euros, envolve a criação de 35 postos de trabalho, bem como a manutenção de 297, e permitirá atingir em 2014, ano do termo da vigência do contrato, um volume de vendas de cerca de 363,209 milhões de euros e de um valor acrescentado de, aproximadamente, 92 milhões de euros, em valores acumulados desde o ano de 2006.

O projecto em causa destina-se à produção de bens e serviços transaccionáveis, de carácter inovador e em mercados com potencial de crescimento, envolve importantes efeitos de arrastamento em actividades a montante e a jusante e proporciona a interacção e cooperação com entidades do sistema científico e tecnológico no desenvolvimento de produtos de carácter tecnológico, contribuindo para o desenvolvimento e dinamização económica da região e consequente diminuição das assimetrias regionais.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e dos respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a Kirchhoff Automotive Deutschland, G. m.

b. H., e a GAMETAL - Metalúrgica da Gandarinha, S. A., que tem por objecto a expansão e a modernização da unidade fabril desta última sociedade, localizada em Oliveira de Azeméis.

2 - Conceder o benefício fiscal em sede de IRC, que consta do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na sua actual redacção, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.

3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Outubro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/17/plain-240864.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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