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Portaria 831/2008, de 10 de Outubro

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Sumário

Determina que o património da Casa do Povo de Alenquer passe para a titularidade do Instituto da Segurança Social, I.P.

Texto do documento

Portaria 831/2008

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, foram criados, pela Portaria 161/91, de 25 de Fevereiro, no âmbito do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, diversos serviços locais de segurança social.

Por outro lado, há necessidade de serem aprovados mecanismos que permitam uma mais eficaz gestão do património imobiliário da segurança social, nomeadamente no respeitante ao património das casas do povo com serviços locais a funcionarem e cuja titularidade ainda não foi transferida para o Instituto da Segurança Social, I. P.

Ora, a Casa do Povo de Alenquer encontra-se afecta exclusivamente a fins de segurança social através da instalação, na respectiva sede, do serviço local de segurança social de Alenquer.

Actualmente, a Casa do Povo de Alenquer encontra-se desprovida de associados e órgãos com mandato válido, pelo que estão reunidos os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, que justificam a integração do património daquela instituição na esfera jurídica do Instituto da Segurança Social, I. P.

Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º O património da Casa do Povo de Alenquer passa para a titularidade do Instituto da Segurança Social, I. P.

2.º O Instituto da Segurança Social, I. P., desenvolverá as acções conducentes à concretização deste objectivo, nomeadamente as previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho.

2 de Outubro de 2008. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/10/plain-240822.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-27 - Decreto-Lei 245/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime jurídico dos serviços locais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-25 - Portaria 161/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA VARIOS SERVIÇOS LOCAIS DE SEGURANÇA SOCIAL NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA, EM ALENQUER, ARRUDA DOS VINHOS, AZAMBUJA, CADAVAL, LOURINHÃ, MAFRA E SOBRAL DE MONTE AGRACO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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