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Declaração DD9866, de 23 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 537/71, que aprova e põe em execução o Regulamento da Direcção de Faróis.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Marinha, Gabinete do Ministro, a Portaria 537/71, publicada no Diário do Governo, 1.ª série n.º 234, de 4 de Outubro, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê: «... do Decreto-Lei 49028, de 25 de Junho de 1969, ...», deve ler-se: «... do Decreto-Lei 49078, de 25 de Junho de 1969, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 13 de Outubro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/23/plain-240811.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-05-26 - Decreto-Lei 49028 - Ministérios da Justiça e da Marinha

    Considera como direito interno português a Convenção sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários dos Navios de Alto Mar, concluída em Bruxelas em 10 de Outubro de 1957, e aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48036, e fixa o regime a que ficam sujeitos os navios com menos de 300 t de arqueação.

  • Tem documento Em vigor 1969-06-25 - Decreto-Lei 49078 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Actualiza a estrutura orgânica da Direcção-Geral da Marinha, que passa a designar-se Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo (D. G. S. F. M.).

  • Tem documento Em vigor 1971-10-04 - Portaria 537/71 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Aprova e põe em execução o Regulamento da Direcção de Faróis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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