de 4 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1972, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Macau:Receita ordinária:
Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 5675000$00 Contribuição dos serviços autónomos dos correios, telégrafos e telefones, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 2317107$50 Créditos especiais a abrir no decurso do ano de 1972 ... 12875000$00 Suprimento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária ...
5832892$50 Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2016938$30 ... 29116938$30 Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 29116938$30 (nota a) Inclui 2016938$30 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.