Declaração DD9857, de 1 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 26, de 01.02.1972, Pág. 121
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Data:
1972-02-01
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 678/71, que torna extensivo às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 582/70 (indústria de construção civil nas obras particulares).
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a
Portaria 678/71, publicada no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 286, de 7 de Dezembro, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2.º, na redacção dada ao artigo 34.º do Decreto-Lei 582/70, para aplicação nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, onde se lê: «... serão fixadas no n.º 11 da Portaria 24377, ...», deve ler-se: «... serão as fixadas no n.º 11 da Portaria 24377, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Janeiro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/01/plain-240707.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240707.dre.pdf .
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