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Despacho Normativo 149/90, de 26 de Novembro

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Sumário

ALTERA OS MONTANTES FIXADOS NO DESPACHO NORMATIVO 90/89, RELATIVOS A RESTITUIÇÃO A EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DA ORGANIZAÇÃO NACIONAL DO MERCADO PARA O SECTOR DAS FRUTAS E PRODUTOS HORTÍCOLAS FRESCOS (MACAS E PERAS).

Texto do documento

Despacho Normativo 149/90
1 - Nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria 814/89, de 14 de Setembro, os produtos da Organização Nacional do Mercado para o sector das frutas e produtos hortícolas frescos aos quais será concedida uma restituição à exportação e respectivos montantes passam a ser os seguintes:

(ver documento original)
2 - Para beneficiarem das restituições à exportação indicadas no número anterior, os exportadores deverão observar os procedimentos instituídos pela Portaria 814/89, de 14 de Setembro.

3 - O presente despacho normativo produz efeitos a partir de 1 de Agosto do ano em curso e termina a sua validade em 31 de Dezembro do corrente ano.

4 - É revogado o Despacho Normativo 90/89, de 14 de Setembro.
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 9 de Novembro de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-14 - Portaria 814/89 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    ESTABELECE AS REGRAS RELATIVAS A FIXAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE RESTITUIÇÕES A EXPORTAÇÃO PARA OS PRODUTOS VISADOS NO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI NUMERO 519/85, DE 31/12. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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