Portaria 43/72, de 28 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 23/1972, Série I de 1972-01-28.
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Data:
1972-01-28
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Secções desta página::
Dá nova redacção à alínea d) do n.º 4 da Portaria n.º 23133, que constitui na província ultramarina, de Moçambique, com carácter temporário, uma brigada para a erradicação do paludismo para a execução de todos os trabalhos de campanha em curso naquela província.
Portaria 43/72
de 28 de Janeiro
Tendo-se reconhecido necessário alterar a redacção da alínea d) do n.º 4 da
Portaria 23133, de 3 de Janeiro de 1968, que criou a Brigada para a Erradicação do Paludismo em Moçambique;
Por proposta do Governo-Geral da mesma província:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
É alterada a alínea d) do n.º 4 da Portaria 23133, de 3 de Janeiro de 1968, que passa a ter a seguinte redacção:
O recrutamento do entomologista deverá recair em licenciado em Medicina, Veterinária ou Ciências Biológicas, especializado em entomologia ou que se comprometa a obter título de especialização em entomologia, com ênfase especial no campo da malária.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/28/plain-240629.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240629.dre.pdf .
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