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Portaria 43/72, de 28 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção à alínea d) do n.º 4 da Portaria n.º 23133, que constitui na província ultramarina, de Moçambique, com carácter temporário, uma brigada para a erradicação do paludismo para a execução de todos os trabalhos de campanha em curso naquela província.

Texto do documento

Portaria 43/72

de 28 de Janeiro

Tendo-se reconhecido necessário alterar a redacção da alínea d) do n.º 4 da Portaria 23133, de 3 de Janeiro de 1968, que criou a Brigada para a Erradicação do Paludismo em Moçambique;

Por proposta do Governo-Geral da mesma província:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

É alterada a alínea d) do n.º 4 da Portaria 23133, de 3 de Janeiro de 1968, que passa a ter a seguinte redacção:

O recrutamento do entomologista deverá recair em licenciado em Medicina, Veterinária ou Ciências Biológicas, especializado em entomologia ou que se comprometa a obter título de especialização em entomologia, com ênfase especial no campo da malária.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/28/plain-240629.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-03 - Portaria 23133 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar

    Constitui na província ultramarina de Moçambique, com carácter temporário, uma brigada para a erradicação do paludismo para a execução de todos os trabalhos de campanha em curso naquela província.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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