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Despacho Normativo 146/90, de 21 de Novembro

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Sumário

DETERMINA QUE OS ENCARGOS ASSUMIDOS PELA TÉCNICA SUPERIOR DE SERVIÇOS JURÍDICOS E DE CONTENCIOSO DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ABONO DE FAMÍLIA DOS JORNALISTAS COM O PAGAMENTO DA QUOTA DA ORDEM DOS ADVOGADOS E COM AS CONTRIBUICOES PARA A RESPECTIVA CAIXA DE PREVIDÊNCIA LHE SEJAM REEMBOLSADOS POR AQUELA INSTITUIÇÃO.

Texto do documento

Despacho Normativo 146/90
As funções que são atribuídas pela Portaria 193/79, de 21 de Abril, aos técnicos superiores de serviços jurídicos e de contencioso obrigam a que aqueles funcionários representem em juízo as instituições de previdência nas quais prestam serviço.

Segundo o artigo 53.º, n.º 1, do Decreto-Lei 84/84, de 16 de Março, só os advogados e advogados estagiários com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados podem exercer o mandato judicial.

Esse condicionalismo e o facto de os técnicos juristas a prestar serviço naqueles institutos públicos se encontrarem inscritos na Ordem dos Advogados com o objectivo de representarem as instituições justificam inteiramente o reembolso dos encargos assumidos com a inscrição na Ordem e na respectiva Caixa de Previdência.

Nestes termos, determino o seguinte:
1 - Os encargos assumidos pela técnica superior de serviços jurídicos e de contencioso da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas com o pagamento da quota da Ordem dos Advogados e com as contribuições para a respectiva Caixa de Previdência ser-lhe-ão reembolsados por aquela instituição.

2 - O valor das contribuições para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores será sempre indexado ao salário mínimo nacional, nos termos da Portaria 487/83, de 27 de Abril.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 30 de Outubro de 1990. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-21 - Portaria 193/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-27 - Portaria 487/83 - Ministérios da Justiça e dos Assuntos Sociais

    Aprova o Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-16 - Decreto-Lei 84/84 - Ministério da Justiça

    Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Advogados, procedendo à revisão da matéria constante do capítulo V "do mandato judicial" do Estatuto Judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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