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Portaria 1166/2008, de 15 de Outubro

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa de Casal do Telhado (processo n.º 1337-AFN), concessiona, pelo período de 12 anos, a Nuno Miguel Delicado Moura Neves a zona de caça turística de Casal do Telhado, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes (processo n.º 5059-AFN).

Texto do documento

Portaria 1166/2008

de 15 de Outubro

Pela Portaria 667-T/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Ribatejo Norte a zona de caça associativa do Casal do Telhado (processo 1337-AFN), situada no município de Abrantes, válida até 13 de Julho de 2008.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor de Nuno Miguel Delicado Moura Neves;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;

Com fundamento no disposto no artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa de Casal do Telhado (processo 1337-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, a Nuno Miguel Delicado Moura Neves, com o número de identificação fiscal 121162672 e sede na Rua de 5 de Outubro, 12, 2200-371 Abrantes, a zona de caça turística de Casal do Telhado (processo 5059-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, com a área de 745 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 667-T/93, de 14 de Julho.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/15/plain-240583.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-T/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade do Telhado», sito na freguesia de Bemposta, município de Abrantes (processo n.º 1337 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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