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Portaria 535/71, de 2 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção aos n.os 6.º e 7.º da Portaria n.º 22021, que actualiza as disposições relativas à estrutura dos comandos navais e de defesas marítimas, fixada na Portaria n.º 19621, com as alterações que lhe foram impostas pelas Portarias n.os 20526 e 21120.

Texto do documento

Portaria 535/71
de 2 de Outubro
Tornando-se necessário alterar a Portaria 22021, de 31 de Maio de 1966, em virtude da necessidade de criar órgãos de assistência religiosa no âmbito dos comandos territoriais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º Que o n.º 6.º da Portaria 22021, de 31 de Maio de 1966, passe a ter a seguinte redacção:

6.º Os serviços são os seguintes:
a) Pessoal;
b) Navegação;
c) Artilharia;
d) Armas submarinas;
e) Electrotecnia;
f) Assistência oficinal;
g) Saúde;
h) Abastecimento;
i) Gerais;
j) Vigilância e polícia;
Quando necessário, poderão ser criadas junto dos comandos territoriais chefias regionais do serviço de assistência religiosa orgânicamente idênticas àqueles serviços e com a competência que lhes for atribuída.

2.º Que o n.º 7.º da Portaria 22021, de 31 de Maio de 1966, passe a ter a seguinte redacção:

7.º O serviço do pessoal trata de todos os assuntos que respeitam ao pessoal militar e civil, como recrutamento, instrução, movimento, disciplina, bem-estar, educação física e assistência religiosa, se não tiver sido estabelecida a chefia regional do serviço de assistência religiosa.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-05-31 - Portaria 22021 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Actualiza as disposições relativas à estrutura dos comandos navais e de defesas marítimas, fixada na Portaria 19621, com as alterações que lhe foram impostas pelas Portarias 20526 e 21120.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-25 - Decreto-Lei 22/78 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece normas gerais de acesso à actividade comercial (Estatuto do Comerciante).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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