Portaria 535/71
de 2 de Outubro
Tornando-se necessário alterar a Portaria 22021, de 31 de Maio de 1966, em virtude da necessidade de criar órgãos de assistência religiosa no âmbito dos comandos territoriais:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º Que o n.º 6.º da Portaria 22021, de 31 de Maio de 1966, passe a ter a seguinte redacção:
6.º Os serviços são os seguintes:
a) Pessoal;
b) Navegação;
c) Artilharia;
d) Armas submarinas;
e) Electrotecnia;
f) Assistência oficinal;
g) Saúde;
h) Abastecimento;
i) Gerais;
j) Vigilância e polícia;
Quando necessário, poderão ser criadas junto dos comandos territoriais chefias regionais do serviço de assistência religiosa orgânicamente idênticas àqueles serviços e com a competência que lhes for atribuída.
2.º Que o n.º 7.º da Portaria 22021, de 31 de Maio de 1966, passe a ter a seguinte redacção:
7.º O serviço do pessoal trata de todos os assuntos que respeitam ao pessoal militar e civil, como recrutamento, instrução, movimento, disciplina, bem-estar, educação física e assistência religiosa, se não tiver sido estabelecida a chefia regional do serviço de assistência religiosa.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.