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Portaria 534/71, de 2 de Outubro

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Sumário

Cria os Quartéis-Generais dos Comandos-Chefes de Angola, Guiné e Moçambique um órgão directivo do serviço de assistência religiosa, com a designação de Delegação da Capelania-Mor, chefiado por um capelão graduado no posto de tenente-coronel ou major, capitão-de-fragata ou capitão-tenente, de acordo com o efectivo dos capelães e as atribuições do serviço.

Texto do documento

Portaria 534/71
de 2 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 49107, de 7 de Julho de 1969, o seguinte:

1.º É criado nos Quartéis-Generais dos Comandos-Chefes de Angola, Guiné e Moçambique um órgão directivo do serviço de assistência religiosa, com a designação de Delegação da Capelania-Mor, chefiado por um capelão graduado no posto de tenente-coronel ou major, capitão-de-fragata ou capitão-tenente, de acordo com o efectivo dos capelães e as atribuições do serviço.

2.º Os capelães a nomear para os comandos-chefes deverão acumular as suas funções com as de chefe do serviço do quartel-general ou comando naval do ramo a que pertencem.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola, Guiné e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-07-07 - Decreto-Lei 49107 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reorganiza a estrutura das forças armadas nas províncias ultramarinas onde as circunstâncias obriguem a realização de operações militares, com vista a garantir a soberania nacional sobre o território e a manter a ordem e a tranquilidade pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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