Portaria 534/71
de 2 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 49107, de 7 de Julho de 1969, o seguinte:
1.º É criado nos Quartéis-Generais dos Comandos-Chefes de Angola, Guiné e Moçambique um órgão directivo do serviço de assistência religiosa, com a designação de Delegação da Capelania-Mor, chefiado por um capelão graduado no posto de tenente-coronel ou major, capitão-de-fragata ou capitão-tenente, de acordo com o efectivo dos capelães e as atribuições do serviço.
2.º Os capelães a nomear para os comandos-chefes deverão acumular as suas funções com as de chefe do serviço do quartel-general ou comando naval do ramo a que pertencem.
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola, Guiné e Moçambique. - J. da Silva Cunha.