Portaria 533/71
de 1 de Outubro
Ao considerarem-se os motivos que determinaram as disposições contidas na Portaria 473/71, de 31 de Agosto, procurou-se proteger a perdiz, que, no ano em curso, teve deficientes condições de desenvolvimento, estabelecendo-se, por isso, datas diferentes para a abertura da época da caça às diversas espécies autorizadas.
Esta medida, porém, suscitou algumas observações que se têm como procedentes, entendendo-se, assim, de uniformizar a abertura da época geral da caça para o dia 1 de Novembro, conforme desejo manifestado pela maioria das comissões venatórias.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, revogar a Portaria 473/71, de 31 de Agosto, e que, na presente época venatória, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967, seja adiada para 1 de Novembro a abertura da época geral da caça a todas as espécies autorizadas.
O Secretário de Estado da Agricultura, Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.