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Declaração DD9846, de 1 de Outubro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado do Exército, por seu despacho de 28 de Julho último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 3.º
Serviços de Instrução
Academia Militar
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 78.º "Encargos administrativos»:
Do n.º 1) "Vencimentos aos cadetes alunos» ... -1480000$00
Do n.º 3) "Alimentação, vestuário e calçado»:
Alínea 1 "Alimentação (rancho) aos alunos» ... -1420000$00
... -2900000$00
Para o n.º 2) "Vencimentos aos aspirantes a oficiais alunos, aos alferes alunos e aos tenentes alunos dos cursos de engenharia» ... +2900000$00

5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Setembro de 1971. - O Chefe da Repartição, Joaquim das Neves Santos.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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