de 25 de Janeiro
Considerando o que foi proposto pelo Governo de Timor no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano de 1971;Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Timor tome as seguintes medidas:
1.º Abra um crédito especial de 5000080$60, para reforço das verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1971, que se indicam:
Capítulo 12.º, artigo 314.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971»:
2) Pesca:
a) Pescas ... 200000$00 4) Melhoramentos rurais:
a) Abastecimento de água ... 500000$00 6) Transportes, comunicações e meteorologia:
a) Transportes rodoviários ... 830080$60 b) Portos e navegação ... 300000$00 d) Telecomunicações ... 300000$00 8) Educação e investigação:
a) Educação ... 700000$00 b) Investigação não ligada ao ensino ... 640000$00 9) Habitação e urbanização ... 930000$00 10) Saúde:
a) Saúde ... 600000$00 ... 5000080$60 2.º Utilize, para contrapartida, os seguintes recursos:
De saldos do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano de 1970:
Administração Central:
Empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 48292, de 26 de Março de 1968 ... 4315626$20 Administração provincial:
Saldos de contas de exercícios findos ... 34454$40 De outros recursos:
Administração provincial:
Saldos de contas de exercícios findos ... 650000$00 ... 5000080$60 Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Rui Martins.