de 27 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau no ano de 1971:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 1, alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 90000$00 Artigo 2.º, n.º 1, alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Funcionários civis» ... 30000$00 Artigo 3.º, n.º 2 «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças» ... 10000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º «Abono de família» ... 70000$00 ... 200000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam, apuradas na seguinte verba inscrita na mesma tabela de despesa:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 200000$00 O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.