de 26 de Novembro
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique abra um crédito especial de 70000000$00 para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 2907.º n.º 1), alínea b) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971 - Agricultura, silvicultura e pecuária - Esquemas de regadio e povoamento», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico, utilizando para contrapartida os seguintes recursos:
Empréstimos autorizados pelo Decreto 335/71, de 6 de Agosto:
Do Banco de Fomento Nacional ... 46500000$00 Do Instituto de Crédito de Moçambique ... 23500000$00 ... 70000000$00 Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Martins dos Santos.