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Aviso 160/2016, de 7 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 160/2016

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação tomada em reunião de junta de freguesia realizada no dia 10/12/2014, e em sessão da Assembleia de Freguesia de 29/12/2014, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, pelo prazo de um ano, um posto de trabalho de Assistente Operacional (coveiro), ao abrigo do disposto no artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

1 - De acordo com a Secretaria de Estado da Administração Pública, as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de requalificação.

2 - Caracterização do posto de trabalho: procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento de restos mortais; procede à limpeza e manutenção do cemitério municipal e zona envolvente.

3 - Local de Trabalho - freguesia de Ervidel.

4 - Posicionamento remuneratório - nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação entre os candidatos e a entidade empregadora pública, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, a que corresponde o montante de (euro) 505,00.

5 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 17.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - em conformidade com o disposto no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2015, o recrutamento inicia-se pela seguinte ordem:

a) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido;

b) Candidatos aprovados sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;

c) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo determinado ou determinável;

d) Candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de São João de Negrilhos idênticos aos postos de trabalho, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Habilitações literárias e formação: escolaridade obrigatória.

8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, mediante preenchimento de requerimento de modelo obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia e na página eletrónica www.jf-ervidel.pt, dirigido ao senhor Presidente da Junta de Freguesia de Ervidel, entregue pessoalmente ou remetido por correio em carta registada, com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Ervidel, rua 5 de Outubro, n.º 11 7600-209 Ervidel.

8.1 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão em caso de não apresentação;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e NIF, ou do Cartão de Cidadão;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão em caso de não apresentação, uma vez que invalida a aplicação do método de seleção avaliação curricular; acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no curriculum;

d) Os candidatos vinculados à função pública deverão apresentar declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação de desempenho quantitativa obtida nos últimos três anos, ou declaração de que o trabalhador não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público ou se encontrem em situação de mobilidade especial. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão.

8.2 - Os candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia de Ervidel estão dispensados dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

8.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9 - Métodos de seleção e critérios de avaliação: os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes: Avaliação curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), valorados de 0 a 20 valores, cada.

9.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP) relacionadas com o exercício da função a concurso, e avaliação do desempenho (AD).

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 70 % na avaliação final.

9.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 30 % na avaliação final.

9.3 - Valoração final (VF) - a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo obtida de acordo com a seguinte fórmula:

VF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

9.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção determina a desistência do procedimento, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

9.5 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.6 - Critérios de desempate: se, após a aplicação dos critérios de ordenação final previstos nos artigos 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, subsistir o empate, será utilizado como critério de desempate: a maior experiência na administração local na área do concurso.

10 - Composição do júri:

Presidente - Técnico Superior de Engenharia Civil, João Carlos Soares Mestre.

Vogais efetivos - Assistente operacional, Rui Miguel Ramires Baroa Alves, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e a Assistente Operacional, Maria José Bagulho Rosa Santana Caixinha.

Vogais suplentes - Assistente Operacional, José Rosa Simão Camacho e a Assistente Operacional, Cristina Isabel Ferreira Lopes.

11 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do referido artigo 30.º para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

12 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a lista, após homologação, será afixada em local visível e público na Secretaria da Junta de Freguesia de Ervidel e disponibilizada no site da Junta (www.jf-ervidel.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

13 - Candidatos portadores de deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de dezembro de 2015. - O Presidente da Junta, Ildefonso Alexandre Ribeiro Godinho.

309215908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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