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Aviso 130/2016, de 7 de Janeiro

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Sumário

Publicação da versão definitiva do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Estudantes do concelho de Alpiarça

Texto do documento

Aviso 130/2016

Mário Fernando Atracado Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do RJAL, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Alpiarça, na sua sessão ordinária de 26 de novembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal, e após ter decorrido o prazo para apreciação pública, através do aviso 11621/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199 de 12 de outubro do ano 2015 e disponível para consulta do sítio institucional do Município de Alpiarça, em www.cm-alpiarca.pt, aprovou a versão final do «Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior do Concelho de Alpiarça», em anexo ao presente Aviso, encontrando-se o mesmo publicitado no site do município.

Para geral conhecimento, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, no Diário da República e no Site do Município: www.cm-alpiarca.pt.

30 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Fernando A. Pereira.

Regulamento

«Atribuição de Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior do Concelho de Alpiarça»

Preâmbulo

A educação assume-se, no contexto atual, como uma tarefa transversal que cabe a toda sociedade. Sendo a aquisição de escolaridade de nível superior fundamental para o desenvolvimento económico, social e cultural do concelho.

De entre as atribuições cometidas às autarquias locais, conta-se, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a educação, cabendo às autarquias locais, nomeadamente, promover e desenvolver ações que fomentem, na sua área de circunscrição territorial, a educação e o ensino, contribuindo para o aumento das competências pessoais e sociais dos jovens.

As atuais dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares do Concelho de Alpiarça constituem, ou podem constituir, sérios obstáculos ao prosseguimento dos estudos de muitos jovens. Tendo presente esta realidade, pretende-se que o presente Regulamento constitua um meio de proporcionar o acesso ao ensino superior aos jovens que, não obstante a fragilidade da respetiva situação económica, pretendam continuar a sua formação académica.

A atribuição de bolsas de estudo é, também, uma forma de estimular a frequência de cursos superiores, melhorando, dessa forma, o tecido socioeconómico do concelho e dotando-o de quadros técnicos superiores capazes, preparados e habilitados, contribuindo para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural do Concelho de Alpiarça.

Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, verifica-se que os benefícios decorrentes da concessão das bolsas de estudo previstas no presente Regulamento a estudantes do ensino superior são claramente superiores aos custos que lhe estão associados. Na verdade, os custos inerentes à execução deste projeto correspondem ao dispêndio, pela autarquia, de um montante a definir anualmente pela Câmara Municipal, o qual será previsto no orçamento para cada ano. Como contrapartida, os benefícios daí decorrentes afiguram-se como potencialmente superiores, na medida em que a atribuição das bolsas de estudo a alunos carenciados permitirá que anualmente vários estudantes possam ingressar ou manter a frequência no ensino superior (acesso ou frequência que, de outra forma, poderiam ficar comprometidos), prosseguindo os seus estudos e obtendo formação e capacitação académicas que poderão reverter, direta ou indiretamente, a favor do Concelho.

Acresce que, com a implementação e funcionamento deste projeto de atribuição de bolsas de estudos a estudantes do ensino superior, o Município de Alpiarça realizará a promoção e salvaguarda dos interesses da população abrangida, assim cumprindo uma das atribuições que, em matéria de educação, lhe estão cometidas (cf. artigo 23.º, n.º 2, alínea d), do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro).

Tratando-se de um instrumento regulamentar com eficácia externa, a competência para aprovação do presente regulamento pertence à Assembleia Municipal, conforme o fixado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sendo competência da Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação daquele órgão deliberativo os projetos de regulamentos externos do Município nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma.

Tendo presente o acima considerado, a Câmara Municipal de Alpiarça, após prévia ponderação dos custos e benefícios das medidas nele projetadas, elaborou e aprovou o presente «Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para estudantes do concelho de Alpiarça», tendo o mesmo, com vista ao cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, sido submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias, remetendo-se os contributos que sejam apresentados à Assembleia Municipal para consideração no âmbito do processo de aprovação deste instrumento regulamentar municipal.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento tem por objeto estabelecer as normas de atribuição de Bolsas de Estudo, por parte da Câmara Municipal de Alpiarça, a estudantes carenciados, residentes no concelho que integrem ou frequentem estabelecimentos de Ensino Superior, reconhecidos pelo respetivo ministério de tutela.

2 - Entende-se por estabelecimento de ensino superior todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de Licenciatura, designadamente:

Universidades;

Institutos Politécnicos;

Institutos Superiores;

Escolas Superiores.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 - A Câmara Municipal de Alpiarça pretende com o presente regulamento apoiar os estudantes economicamente mais carenciados e que apresentem aproveitamento escolar, que por falta de meios ou recursos se deparam com dificuldades em prosseguir os seus estudos.

2 - A atribuição de bolsas visa igualmente valorizar os estudantes que, através do seu investimento pessoal, direta ou indiretamente contribuam para a promoção, fortalecimento e desenvolvimento do concelho.

3 - A atribuição da bolsa de estudo é uma prestação pecuniária para comparticipar os encargos inerentes à frequência do ensino superior, nomeadamente as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propinas.

4 - Aos alunos que se encontrem inscritos num estabelecimento de Ensino Superior que se situe a uma distância igual ou inferior a 30 km da sua residência, será atribuído o Escalão C, conforme descrito no artigo 8º, ponto 2.

5 - São consideradas as candidaturas ao 1.º e 2.º ciclos de estudos conferidas no ensino politécnico e universitário, no âmbito do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, que adotou o modelo de organização do ensino superior em três ciclos, o processo de Bolonha, nos termos da Lei 49/2005, de 30 de Agosto, que alterou a lei de Bases do Sistema Educativo.

Artigo 4.º

Condições de Admissão

1 - As Bolsas de Estudo são atribuídas anualmente e destinam-se a estudantes cujo rendimento per capita do respetivo agregado familiar não ultrapasse os 70 % do RMMG (Rendimento Mínimo Mensal Garantido).

2 - O valor da Bolsa a atribuir a cada candidato será definido em função do número de candidatos que reúnam as condições necessárias para a atribuição de bolsa de estudo.

3 - O valor do rendimento per capita referido no n.º 1 será apurado pelos serviços da Câmara Municipal de Alpiarça com base na declaração prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 7.º

Artigo 5.º

Periodicidade e Montante

1 - O período de candidaturas às Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior do Concelho de Alpiarça será definido anualmente.

2 - A Câmara Municipal define anualmente o montante global para a atribuição de bolsas de estudo, de acordo com as disponibilidades financeiras da autarquia.

CAPÍTULO II

Candidatura

Artigo 6.º

Condições de Acesso

1 - Podem candidatar-se à atribuição de Bolsas de Estudo estudantes que preencham cumulativamente as seguintes condições:

a) Terem idade igual ou inferior a 25 anos;

b) Provem carência de recursos económicos para início ou prosseguimento dos estudos;

c) Residam no concelho de Alpiarça há pelo menos 5 anos (Residência do Agregado Familiar);

d) Caso não se trate da primeira matrícula no ano curricular do plano de estudos, o candidato deverá apresentar aproveitamento escolar em 90 % das disciplinas do ano curricular do plano de estudos do curso que frequenta no ano anterior;

e) Obterem aproveitamento escolar no ano anterior salvo motivos de força maior, devidamente comprovados, designadamente doença prolongada;

f) Frequentem curso do ensino superior;

g) Não serem detentores de uma Licenciatura, Bacharelato ou curso equivalente.

Artigo 7.º

Processo de candidatura

1 - Cada candidatura será objeto de Requerimento, devendo obrigatoriamente ser entregue nos serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Alpiarça, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Requerimento (Anexo I ao presente regulamento), a fornecer pelo Gabinete de Ação Social da Câmara, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, solicitando a Bolsa de Estudo, devidamente preenchido e assinado;

b) Atestado de Residência comprovando que o candidato reside no concelho de Alpiarça há pelo menos 5 anos;

c) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

d) Fotocópia do número de contribuinte (quando não seja apresentado o Cartão de Cidadão);

e) Documento comprovativo do reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação, a apresentar apenas aquando da primeira candidatura;

f) Certificado de matrícula, emitido pela respetiva Instituição de Ensino;

g) Certificado de aproveitamento escolar obtido no ano anterior no qual deverá constar a classificação obtida em cada uma das disciplinas (se for o caso);

h) Fotocópia da declaração de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), relativa ao ano anterior ao da candidatura e respetiva nota de liquidação ou a certidão de isenção;

i) Fotocópia da declaração dos bens patrimoniais do agregado familiar passada pela repartição de finanças da área de residência;

j) Documento comprovativo de renda mensal no caso do agregado familiar residir em imóvel arrendado, ou o encargo mensal com a aquisição da habitação própria;

k) Outros documentos comprovativos ou diligências com vista a atestar a veracidade das declarações ou a aplicabilidade das presentes normas, que os serviços entendam necessários para a avaliação do processo.

2 - As listas nominativas dos candidatos, bem como das Bolsas atribuídas serão afixadas no hall do edifício dos Paços do Concelho de Alpiarça.

3 - A simples apresentação e admissão da candidatura não lhe confere qualquer direito à admissão da Bolsa de Estudo.

Artigo 8.º

Processo de seleção

1 - A seleção dos candidatos tem por base a analise da situação económica do candidato, através da capitação média do rendimento mensal do agregado familiar que é o resultado da seguinte formula:

C = ((R - (I + H + S))/N)/12

Em que:

C = Rendimento per capita;

R = Rendimento anual bruto do agregado familiar;

I = Impostos e contribuições;

H = Encargos com a habitação até ao limite de 30 % dos rendimentos declarados a parte que exceder não será contabilizada para o efeito;

S = Encargos com a saúde;

N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar.

2 - Serão atribuídos escalões aos candidatos, os escalões são determinados com base na Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG):

Escalão A - até 30 % do RMMG;

Escalão B - (maior que) 30 % até 50 % do RMM;

Escalão C - (maior que) 50 % até 70 % do RMM.

3 - A cada escalão será atribuído um valor unitário com base na seguinte fórmula:

VU = Valor Anual/(nA x 1,25 + nB x 1 + nC x 0,75)

VU = Valor Unitário;

nA = N.º de Escalão A x ponderação (1,25);

nB = N.º de Escalão B x ponderação (1,00);

nC = N.º de Escalão C x ponderação (0,75).

4 - O Valor Final será atribuído através da seguinte fórmula:

VF = Vu x Ponderação do Escalão

VF = Valor Final.

5 - Em caso de igualdade de capitação, serão consideradas as seguintes condições de preferência por ordem decrescente de importância:

a) Melhor classificação escolar obtida no ano letivo anterior;

b) Os rendimentos dos respetivos agregados familiares serem provenientes de pensões de reforma ou sobrevivência.

6 - Feita a análise de cada candidatura será elaborada pelo Gabinete de Ação Social uma lista provisória com os seguintes elementos:

a) Nome completo do candidato;

b) Admissão ou Exclusão do Candidato;

c) Motivo da exclusão (quando aplicável).

7 - A lista provisória será fixada para consulta no Hall do edifício dos Paços do Município de Alpiarça e dela será dado conhecimento a cada um dos candidatos por meio de carta registada com aviso de receção.

8 - Os candidatos poderão reclamar da lista, para o Presidente da Câmara ou para o Vereador com o Pelouro da Ação Social, por escrito no prazo de cinco dias a contar da data da respetiva notificação.

9 - Da decisão tomada sobre a reclamação será dado conhecimento ao reclamante, não havendo lugar a recurso.

10 - Findo o período de reclamações e após decisão sobre mesmas, caso existam, o Gabinete de Ação Social elabora, a lista definitiva, devidamente fundamentada, que será submetida à reunião de Câmara Municipal para aprovação.

Artigo 9.º

Cessação do direito à bolsa de estudo

1 - Constituem, nomeadamente, causas de exclusão do concurso e de cessação imediata da atribuição da bolsa:

a) A prestação à Câmara Municipal de Alpiarça, pelo candidato de falsas declarações por inexatidão e/ou omissão;

b) A desistência do curso ou a interrupção;

c) Falta de aproveitamento escolar (não transitar de ano);

d) A falta de comunicação por escrito dirigida ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com o pelouro da Ação Social, no prazo de 15 dias úteis a comunicar a alteração da situação económica suscetível de influir o quantitativo da Bolsa atribuída e de que resulte o prejuízo para a Câmara Municipal;

e) A mudança de residência para outro concelho;

f) O ingresso do estudante no serviço militar.

2 - Nos casos a que se refere as alíneas a) e d) do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição imediata das mensalidades já pagas.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 10.º

Disposições finais

1 - O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do estudante candidato e ou bolseiro.

2 - Os encargos resultantes da aplicação deste regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente, no orçamento da Câmara Municipal de Alpiarça.

3 - A Câmara Municipal de Alpiarça reserva-se o direito de solicitar ao estabelecimento de ensino informações que julgue necessárias a uma avaliação objetiva do processo.

Artigo 11.º

Norma Revogatória

Com a entrada em vigor do presente regulamento, considera-se revogado o regulamento de «Atribuição de Bolsas de Estudo, para estudantes do concelho de Alpiarça», aprovado em Assembleia Municipal do dia trinta de dezembro do ano 2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, do dia 30 de março do ano 2010.

Artigo 12.º

Dúvidas e omissões

Em caso de dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente regulamento, serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Municipal, no prazo de 15 dias úteis a contar da publicação no Diário da República.

ANEXO I

(ver documento original)

209222728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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