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Aviso 126/2016, de 7 de Janeiro

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Sumário

Alteração da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Narrativas Culturais: Convergências e Aberturas

Texto do documento

Aviso 126/2016

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL e do artigo 18.º dos Estatutos da FCSH - UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, e n.º 115/2013, de 7 de agosto, publica em anexo as normas regulamentares do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Narrativas Culturais: Convergências e Aberturas, devidamente acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e as alterações registadas na Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 194/2012/AL01 de 10 de novembro de 2015.

Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 8475/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 30 de junho de 2014, regem-se pelo plano de estudos fixado nesse despacho.

22 de dezembro de 2015. - O Diretor, Professor Doutor Francisco Caramelo.

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, concede o grau de mestre em "Narrativas Culturais: Convergências e Aberturas", nos termos do presente regulamento, em conjunto com a Universidade de St. Andrews (Escócia), Universidade de Perpignan (França), Universidade de Sheffield (Reino Unido), Universidade de Bergamo (Itália), Universidade de Santiago de Compostela (Espanha), Universidade de Adam Mickiewicz (Polónia) e a Universidade de Guelph (Canadá) e em associação com a Universidade Nacional de Entre Ríos (Argentina) e a Universidade Ibero-Americana Ciudad de México (México), ao abrigo da alínea c) do artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

2 - O curso de mestrado "Narrativas Culturais: Convergências e Aberturas", adiante designado por curso, é promovido pela Comissão Europeia ao abrigo do programa europeu Erasmus Mundus criado através da Decisão n.º 1298/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro de 2008.

3 - O curso tem a designação oficial de "Narrativas Culturais: Convergências e Aberturas"/ "Crossways in Cultural Narratives".

4 - O curso está integrado no programa europeu Erasmus Mundus.

5 - A Universidade de Perpignan é a instituição coordenadora do curso.

Artigo 2.º

Objetivos do curso

A realização do mestrado em "Narrativas Culturais: Convergências e Aberturas" implica a aquisição dos seguintes conhecimentos e competências:

a) Capacidade para conhecer e explorar a diversidade da cultura europeia, bem como as múltiplas relações que esta estabelece com as culturas de outros continentes;

b) Competência para conhecer e utilizar diferentes aproximações metodológicas que permitam estudar as diversas heranças culturais europeias e não-europeias, tendo em vista a preparação de um doutoramento na área das Humanidades;

c) Aquisição de competências para trabalhar em instituições internacionais, administrações nacionais ou grandes grupos mediáticos, utilizando os conhecimentos adquiridos, sobretudo no que diz respeito à comunicação, aos bens culturais e aos recursos humanos.

d) Domínio aprofundado, tanto a nível oral como a nível escrito, de três das línguas utilizadas pelo consórcio (espanhol, francês, inglês, italiano, polaco ou português).

e) Capacidades de conceção, análise e síntese, exigidas na tomada de decisões em altos cargos;

f) Capacidades de liderar discussões de grupo, de presidir a comissões e orientar grupos de ação numa grande variedade de contextos: instituições nacionais ou internacionais para a ação cultural, instituições políticas, grandes empresas multinacionais.

Artigo 3.º

Área científica

1 - O curso constitui um programa de formação que abrange as áreas científicas de Estudos Literários e Estudos de Cultura.

2 - Cada instituição parceira organiza aulas, seminários, palestras e workshops como parte integrante de módulos semestrais integrados com um enfoque temático e/ou metodológico determinado. A Universidade de St. Andrews oferece um curso integrado, interdisciplinar sobre a formação de identidades narrativas patentes nas suas manifestações culturais, enquanto a perspetiva "heterológica" adotada pela Universidade de Perpignan analisa precisamente os fenómenos marginais que alteram e desconstroem as narrativas culturais dominantes. A Universidade Nova de Lisboa testa a validade de teorias artísticas da representação, confrontando-as com tradições da oralidade e a poética moderna experimental. A Universidade de Sheffield justapõe as narrativas culturais dos períodos colonial e pós-colonial, com particular ênfase na emergência de conceções modernas da arte na filosofia e nas consequências culturais na urbanização. A Universidade de Bergamo estuda as artes visuais e performativas bem como proporciona uma abordagem mais técnica às profissões do jornalismo, edição, ciências arquivísticas e comunicação multimédia. A Universidade de Santiago coloca uma ênfase particular nas práticas e escritas emergentes "pós-literárias", bem como nos aspetos geográficos, culturais e históricos da literatura europeia. A Universidade de Adam Mickiewicz explora a escrita feminista, as literaturas minoritárias e os genocídios europeus e a sua figuração artística, bem como a representação de identidades animais na literatura e na filosofia. A Universidade de Guelph proporciona uma perspetiva não-europeia relativamente às identidades europeias e hibridismo cultural, adotando como ângulo a representação do género, mito e ciência moderna, na sua abordagem à cultura europeia. As duas universidades que são membros associados, Iberoamericana e Entre Ríos, introduzem a perspetiva latino-americana sobre as narrativas culturais, contribuindo igualmente com módulos em Antropologia e Estudos sobre a Religião.

3 - A mobilidade implica que os estudantes frequentem durante os dois anos do seu percurso académico, três universidades do consórcio.

Artigo 4.º

Duração do Curso

O curso tem a duração de dois anos organizados em quatro semestres.

Artigo 5.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Admissão

a) Podem candidatar-se ao curso os licenciados por estabelecimentos do ensino superior ou titulares de habilitação legalmente equivalente, com classificações que se situam entre as 5 % melhores do seu curso/instituição no ramo científico das ciências humanas.

b) Podem ser admitidos candidatos com classificação inferior, mas cujo currículo demonstre uma adequada preparação de base.

c) Podem candidatar-se ao curso os estudantes que, não tendo concluído a licenciatura ou formação legalmente equivalente à data da candidatura, estejam em condições de o fazer até ao final do respetivo ano letivo, devendo, para o efeito, apresentar comprovativo de conclusão da sua formação até 15 de julho desse ano.

e) Podem candidatar-se ao curso com o estatuto de bolseiros Erasmus Mundus todos estudantes que preencham as condições de acesso referidas nas alíneas a) e b) deste artigo, desde que, no caso dos estudantes não europeus, não tenham permanecido na Europa durante 12 meses, cumulativamente, nos cinco anos anteriores à data da candidatura.

f) As bolsas de estudo são atribuídas de acordo com a legislação europeia em vigor para o programa Erasmus Mundus.

2 - Critérios de seleção

a) A seleção é feita pelo conselho científico do curso, composto por dois elementos de cada uma das universidades que integram o consórcio, e o seu resultado tem efeitos após aprovação oficial pelo órgão competente da Comissão Europeia.

b) Os candidatos que não preencham os requisitos mínimos não serão admitidos.

c) Os candidatos à matrícula serão selecionados tendo em conta os seguintes critérios:

Currículo académico e científico;

Apresentação de duas cartas de recomendação;

Apresentação de dois trabalhos académicos;

Avaliação da motivação;

Avaliação das competências linguísticas nas línguas usadas nas universidades do consórcio onde o candidato pretende prosseguir os seus estudos.

3 - Vagas e prazos de candidatura

a) As vagas são definidas anualmente pelo consórcio de acordo com o disposto pela Comissão Europeia para os cursos ao abrigo do programa Erasmus Mundus.

b) Os prazos de candidatura são definidos anualmente pelo consórcio.

c) Anualmente realizam-se duas sessões de candidaturas:

1.ª sessão: dirigida a estudantes bolseiros Erasmus Mundus;

2.ª sessão: dirigida a estudantes não bolseiros Erasmus Mundus.

Artigo 6.º

Condições e início de funcionamento

1 - A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas assegura as condições necessárias e suficientes para o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em "Narrativas Culturais: Convergências e Aberturas", nomeadamente os recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação.

2 - O plano de estudos que consta no atual regulamento entra em funcionamento no ano letivo de 2014/2015 para novas admissões.

Artigo 7.º

Plano de estudos e créditos

1 - O curso é constituído por uma componente curricular e pela elaboração de um trabalho Síntese Intermédia da Dissertação, ou, em alternativa, por um Estágio, um Relatório de Estágio e um trabalho Síntese Inicial da Dissertação, no segundo semestre, pela elaboração e apresentação formal de uma síntese da investigação realizada para a dissertação, no terceiro semestre, e por uma Dissertação, no quarto semestre.

2 - Os alunos poderão frequentar um seminário tendo em vista a aprendizagem de uma das línguas utilizadas no consórcio.

3 - De acordo com o programa de mobilidade Erasmus Mundus, o aluno deverá obter um total de 120 ECTS ao longo do seu percurso académico, com mobilidade em três das dez universidades do consórcio, segundo o esquema seguinte:

Semestre 1 (Univ. A) - 30 ECTS (Unidades curriculares).

Semestre 2 (Univ. B) - 30 ECTS (20 ECTS =Unidades curriculares; 10 ECTS = Estágio e Síntese Inicial da Dissertação ou Síntese Intermédia da Dissertação);

Semestre 3 (Univ. B) - 30 ECTS (20 ECTS - Unidades curriculares; 10 ECTS - Síntese da Investigação realizada para a Dissertação).

Semestre 4 (Univ. C) - 30 ECTS (10 ECTS =Seminário de Acompanhamento da Dissertação; 20 ECTS = Dissertação).

4 - O curso está organizado segundo o sistema europeu de acumulação e transferências de créditos (ECTS).

5 - A estrutura curricular e plano de estudos oferecido pela Universidade Nova de Lisboa é a seguinte, considerando que em cada um dos semestres da componente letiva, o aluno escolherá as unidades curriculares de entre as oferecidas na edição do curso. A decisão do conjunto de unidades curriculares oferecidas no primeiro e no segundo semestres será tomada anualmente pelo Conselho Científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas:

QUADRO N.º 1

Narrativas Culturais: Convergências e Aberturas

Teorias da Representação (módulo)

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Narrativas Culturais: Convergências e Aberturas

Estudos Literários Portugueses e Brasileiros (módulo)

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Narrativas Culturais: Convergências e Aberturas.

Oralidades e Tradições (módulo)

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Narrativas Culturais: Convergências e Aberturas.

Intertextualidades (módulo)

(ver documento original)

6 - No início de cada semestre, os alunos do Curso serão aconselhados, na escolha dos seminários pelo coordenador ou coordenadores do Curso.

Plano de Estudos

Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Curso de Narrativas Culturais: Convergências e Aberturas - Grau de Mestre

Área científica predominante do curso: Estudos Literários e Estudos de Cultura

QUADRO N.º 5

Teoria da Representação (módulo)

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

Estudos Literários Portugueses e Brasileiros (módulo)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

Oralidades e Tradições (módulo)

2.º ano/3.º semestre

(ver documento original)

Intertextualidades (módulo)

2.º ano/4.º semestre

(ver documento original)

Artigo 8.º

Concretização de dissertação de natureza científica

1 - A Dissertação final vai sendo elaborada pelo aluno, a partir do início do segundo semestre do primeiro ano, sendo objeto de duas avaliações prévias, conforme se explicita no ponto 3 e nos pontos 4 e 5 deste artigo.

2 - No início do segundo semestre, o aluno deve escolher o orientador principal da sua dissertação que o deverá apoiar nas suas pesquisas, tendo em vista o trabalho que deve ser apresentado no mês de junho.

3 - No final do segundo semestre, o estudante deve entregar uma Síntese Inicial da Dissertação, quando opte por realizar também o Estágio, que deve ter a extensão de cerca de 6.000 palavras ou uma Síntese Intermédia da Dissertação, que deve ter a extensão de cerca de 10.000 palavras. As sínteses da Dissertação constituem um plano desenvolvido da dissertação final.

4 - No final do terceiro semestre, o aluno deve entregar um segundo relatório em que resume as pesquisas realizadas, tendo em vista a elaboração da sua Dissertação final.

5 - O relatório deve ser objeto de discussão, durante uma prova pública, com um júri constituído pelo orientador e por outro docente.

6 - No início do quarto semestre do Curso, o aluno deve escolher um coorientador na Universidade onde estiver inscrito que trabalhará na supervisão da Dissertação, em conjunto com o orientador principal.

7 - A Dissertação Final é entregue no final do quarto semestre na respetiva instituição e deve ter a extensão de cerca de 20.000 palavras.

8 - O tema da Dissertação Final deve enquadrar-se na área de especialização de uma das unidades curriculares do curso.

9 - A Dissertação Final é apresentada numa das línguas do consórcio, segundo o que for acordado com o orientador.

Artigo 9.º

Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - A avaliação de conhecimentos tem um carácter individual, efetuando-se através de trabalhos de investigação ou de prova escrita. Será feita separadamente para cada uma das disciplinas do curso e o resultado será expresso na escala numérica de 0 a 20, no que diz respeito ao módulo oferecido pela Universidade Nova de Lisboa/FCSH.

2 - A avaliação de conhecimentos é semestral e será objeto de uma apreciação global por uma comissão constituída por docentes da universidade onde o aluno realizou os seus estudos no respetivo semestre.

3 - Só serão admitidos à avaliação de conhecimentos em cada disciplina os alunos que tenham a sua situação de frequência regularizada.

4 - A frequência considera-se regularizada sempre que se verifique uma participação individual em pelo menos dois terços das sessões.

5 - A progressão para o segundo ano do curso e posteriormente para a Dissertação implica a obtenção de 60 ECTS com uma classificação de D ou superior.

6 - Não é emitido qualquer diploma após a obtenção de 60 ECTS no final do primeiro ano de estudos.

7 - Para obter o diploma de mestrado do curso, é exigida classificação final igual ou superior a D, de acordo com a escala de classificação a que se refere o ponto 2 do artigo 16.º do presente Regulamento, perfazendo um total de 120 ECTS no percurso de quatro semestres.

8 - Os créditos obtidos através de classificação igual a E, na escala de classificação adotada pelo consórcio, nas sínteses da Dissertação ou na Dissertação Final, não serão contabilizados para efeitos do diploma de mestrado do curso. Neste caso, o aluno receberá um certificado de pós-graduação ou diploma equivalente emitido pela sua universidade principal.

Artigo 10.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

Os estudantes têm de concluir o curso no prazo da sua duração normal, findo o qual não terão direito a nova inscrição, segundo o regime estabelecido por acordo do consórcio tendo em atenção as normas de financiamento do programa Erasmus Mundus pela Comissão Europeia.

Artigo 11.º

Processo de nomeação dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação

Há dois orientadores, em regime de coorientação, livremente escolhidos de entre os professores doutorados que sejam especialistas na área do respetivo tema, um na instituição principal e outro na instituição que acolhe o aluno no último semestre, onde a dissertação é entregue, devendo ambos, para tal, dar o seu acordo.

Artigo 12.º

Regras sobre a apresentação e entrega de dissertação e sua apreciação

1 - A dissertação final tem a extensão de aproximadamente 20.000 palavras e deve seguir a apresentação formal divulgada na Intranet da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas em intranet.fcsh.unl.pt.

2 - A dissertação deve ser entregue até ao último dia do último semestre previsto para a conclusão do curso.

3 - Quando a dissertação é entregue na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, o estudante deve dar entrada na Divisão Académica/Núcleo de Mestrados o pedido de realização de provas, em impresso próprio, acompanhado de 3 exemplares em papel e 1 versão em suporte digital da dissertação.

Artigo 13.º

Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação

A defesa da dissertação terá lugar dentro de um prazo que não deverá exceder um mês após a entrega da Dissertação Final.

Artigo 14.º

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

A dissertação é avaliada por um júri constituído por três elementos, devendo incluir o orientador ou o coorientador do estudante, responsável pela orientação do trabalho apresentado, e mais dois elementos, escolhidos de acordo com a especialidade da dissertação apresentada.

Artigo 15.º

Regras sobre as provas de defesa da dissertação

1 - O júri atribui uma classificação final da Dissertação que incluirá o resultado da apreciação da dissertação e da apresentação oral.

2 - A dissertação final será objeto de uma apresentação oral e discussão perante um júri constituído por três membros, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º

Artigo 16.º

Processo de atribuição da classificação final

1 - A classificação obtida será adaptada à escala de classificação adotada pelo consórcio conforme anexo I.

2 - A classificação final indicada nos diplomas e cartas de curso emitidos pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa é expressa no intervalo de 10-20 na escala de 0-20.

3 - A classificação final é calculada com base na média aritmética das classificações obtidas nos seminários realizados pelo aluno nas universidades que frequentou, na Síntese Inicial ou Intermédia da Dissertação, na apresentação formal da investigação realizada para a dissertação e na Dissertação Final. O cálculo da classificação final segundo esta fórmula é da responsabilidade da universidade coordenadora, que o comunica à Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

4 - Os créditos obtidos através de classificação igual a E nas unidades curriculares letivas, na Síntese Inicial ou Intermédia da Dissertação ou na Dissertação Final não serão contabilizados para efeitos de obtenção do diploma de Mestrado "Narrativas Culturais: Convergências e Aberturas/Crossways in Cultural Narratives". Neste caso, o aluno receberá um certificado de pós-graduação ou equivalente, emitido pela sua universidade principal, de acordo com o estabelecido no n.º 7 do Artigo 9.º

Artigo 17.º

Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso

Dos diplomas e cartas de curso constarão os seguintes elementos:

a) Diplomas - identificação do titular do grau, n.º do documento de identificação do titular do grau, universidades do consórcio, grau, data de conclusão do curso, designação do curso e respetiva área de especialização, no caso de ela existir, número total de ECTS, classificação final e qualificação.

b) Cartas de curso - identificação do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, identificação do titular do grau, n.º do documento de identificação do titular do grau, unidade orgânica, grau, data de conclusão do curso, designação do curso, área de especialização, no caso de ela existir, classificação final e qualificação.

Artigo 18.º

Prazos de emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma

A Carta de Curso e o Suplemento ao Diploma, depois de requeridos, são emitidos num prazo de 90 dias e os diplomas nacionais no prazo de 10 dias.

Artigo 19.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - A coordenação científica do curso é assegurada por uma comissão de dois membros por cada uma das instituições do consórcio, designados pelos responsáveis do curso em cada uma das instituições.

2 - A coordenação científica e pedagógica do curso na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa é realizada em articulação com o Conselho Científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, conforme o disposto nos artigos 18.º e 20.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

Artigo 20.º

Numerus Clausus

1 - Os numeri clausi são determinados pela Comissão Europeia.

2 - Anualmente, são abertas vagas para alunos bolseiros no âmbito do programa Erasmus Mundus.

Artigo 21.º

Calendário escolar

O calendário letivo é estabelecido anualmente, considerando:

a) O calendário escolar oficial do curso é estabelecido pelo consórcio e é comum a todas as universidades parceiras.

b) O calendário letivo é estabelecido por cada uma das universidades parceiras. O calendário letivo estabelecido pela Universidade Nova de Lisboa para o curso respeita o calendário letivo estabelecido anualmente pelo Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, sob proposta do Conselho Pedagógico.

Artigo 22.º

Propinas

O montante das propinas é fixado anualmente pelo consórcio e resulta de acordo entre todas as entidades estatutariamente competentes das universidades parceiras.

Artigo 23.º

Financiamento

O curso é financiado através de verbas atribuídas pela Comissão Europeia, pelo OE e de receitas próprias oriundas de propinas pagas pelos estudantes.

Artigo 24.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente Regulamento serão regidos pelo previsto na lei para os cursos de mestrado e para os cursos de mestrado ao abrigo do programa europeu Erasmus Mundus ou pelo que for decidido pelo Conselho Científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, ouvida a comissão que assegura a coordenação científica do curso na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

ANEXO I

Escala de classificação/Reporting Scale

(ver documento original)

209215746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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