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Despacho 213/2016, de 7 de Janeiro

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Sumário

Designa, para exercer funções de secretário pessoal no gabinete, o licenciado José Miguel Ferreira da Silva

Texto do documento

Despacho 213/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o licenciado José Miguel Ferreira da Silva para exercer funções de secretário pessoal no meu gabinete.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 21 de dezembro de 2015.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

23 de dezembro de 2015. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral.

ANEXO

Nota Curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: José Miguel Ferreira da Silva.

Data de nascimento: 06 de outubro de 1986.

Nacionalidade: Portuguesa.

2 - Habilitações académicas:

2010: Licenciatura em Relações Internacionais, pela Universidade do Minho.

3 - Experiência profissional:

Entre dezembro de 2014 e dezembro de 2015: Diretor de Marketing e Comunicação, na empresa Central Ópticas;

Entre julho de 2014 e dezembro de 2014: Marketeer, na empresa Só Barroso;

Entre janeiro de 2014 e julho de 2014: Gestor de Marketing e Comunicação, no Aero Clube de Braga;

Entre junho de 2011 e janeiro de 2014: Relações Externas e Gestor de Projetos, na Fundação Bracara Augusta;

Entre janeiro de 2011 e junho de 2011: Gestor do Mercado Externo, na empresa Camilo Pinto;

Entre setembro de 2010 e dezembro de 2010: Professor de Inglês, na Câmara Municipal de Braga.

209225425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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